Orientações estratégicas para a tomada de decisão entre o sistema híbrido e o tradicional.
Este guia tem por objetivo orientar os empresários optantes pelo Simples Nacional na escolha consciente entre os regimes disponíveis (tradicional ou híbrido). É fundamental que o empresário compreenda as características essenciais de cada modelo.
Vale destacar que essa decisão, embora importante, não é definitiva nem irrevogável. Novas janelas de opção serão abertas futuramente (como em março de 2027), portanto, não há motivo para pânico. No entanto, é essencial entender como a reforma tributária impactará o seu negócio, e é exatamente sobre isso que discorremos neste material.
Para simplificar o entendimento, utilizaremos exemplos práticos, cálculos simples com alíquotas hipotéticas e situações cotidianas para facilitar a identificação com a sua realidade.
Este material é destinado aos profissionais (empresários, administradores, consultores, compradores/vendedores etc) que desejam entender os reflexos da reforma tributária no que tange as vendas e/ou compras de empresas optantes pelo o Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional representam quase 70% do total de negócios brasileiros e estão presentes em todos os setores da economia: indústria, comércio (atacado e varejo) e serviços. A abrangência é enorme: desde indústrias de base (metalurgia, fundição, alimentos, confecções etc.), passando pelo comércio (atacado, varejo e e-commerce) e transportes/armazenagem, até o setor de serviços (saúde, profissionais liberais, técnicos, turismo e tecnologia).
Abordar toda essa diversidade em um único texto seria inviável. Por isso, mapeamos a realidade da nossa carteira de clientes NOVATIETE para estruturar este material nos seguintes perfis:
Através desses personagens, demonstraremos de forma resumida e prática os reflexos da reforma tributária nesse ecossistema.
Antes de analisar os impactos da reforma, é fundamental esclarecer como a engrenagem tributária opera hoje visto será muito semelhante ao será aplicado em 2027. Para facilitar a nossa didática, vamos dividir o mercado em dois grandes grupos:
Hoje, as empresas do simples e as empresas normais negociam livremente entre si (compram e vendem produtos, mercadorias e serviços). Ao final do período, cada uma apura seus tributos de acordo com as regras do seu próprio regime (normal ou simples).
Às empresas normais é permitido tomar créditos fiscais sobre suas compras para abater dos débitos gerados em suas vendas. Veja a simulação a seguir (com alíquotas estritamente hipotéticas):
| Tipo de Operação | Valor da NF | % Crédito | Crédito | Custo Efetivo |
|---|---|---|---|---|
| Mercadorias | R$ 45.000,00 | 15% | R$ 6.750,00 | R$ 38.250,00 |
| Serviços | R$ 15.000,00 | 12% | R$ 1.800,00 | R$ 13.200,00 |
| Totais das Compras | R$ 60.000,00 | — | R$ 8.550,00 | R$ 51.450,00 |
| Tipo de Operação | Valor da NF | % Débito | Débito | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Mercadorias | R$ 150.000,00 | 17% | R$ 25.500,00 | R$ 124.500,00 |
| Serviços | R$ 20.000,00 | 17% | R$ 3.400,00 | R$ 16.600,00 |
| Totais das Vendas | R$ 170.000,00 | — | R$ 28.900,00 | R$ 141.100,00 |
| Descrição da Apuração | Valor |
|---|---|
| (+) Débitos sobre Vendas | R$ 28.900,00 |
| (-) Créditos sobre Compras | R$ 8.550,00 |
| (=) Imposto Líquido a Pagar | R$ 20.350,00 |
O quadro acima demonstra a apuração de uma empresa no regime Normal. Observando as compras, o empresário pagou R$ 60 mil, mas gerou R$ 8.550,00 de créditos tributários, o que reduz o custo real da mercadoria/serviço adquirido para R$ 51.450,00. Nas vendas, faturou R$ 170 mil com um débito de imposto de R$ 28.900,00.
Importante salientar que o crédito da compra do nosso empresário hipotético corresponde ao débito que o fornecedor pagará ao final do mês. Ou seja, débitos e créditos são encadeados ao longo da cadeia produtiva.
Fazendo o encontro de contas (Débitos menos Créditos), o imposto líquido a pagar foi de R$ 20.350,00. Considerando que o custo líquido operacional foi de R$ 141.100,00 e o imposto recolhido foi de R$ 20.350,00, a carga tributária efetiva deste empresário no mês foi de aproximadamente 14,42%.
No sistema do Simples Tradicional, os créditos sobre as compras não são permitidos ao adquirente e o empresário apura apenas os débitos sobre as suas vendas em uma guia única (DAS). Isso simplifica a gestão tributária do micro e pequeno empresário. Mantendo o mesmo exemplo e as mesmas alíquotas de faturamento, veja como fica:
| Descrição da Apuração | Valor |
|---|---|
| Vendas Totais do Mês | R$ 170.000,00 |
| (+) Débitos sobre Vendas | R$ 28.900,00 |
| (-) Créditos sobre Compras | PROIBIDO |
| (=) DAS a Pagar | R$ 28.900,00 |
Logo, no nosso exemplo, esse empresário iria pagar R$ 28.900,00 a título de DAS ao passo que no regime normal ele pagaria R$ 20.350,00.
Neste ponto, vale a pena pausar, rever os quadros, refletir sobre os números apresentados e estudar os conceitos de Preço, Custo, Impostos e Carga Tributária Efetiva.
É fundamental compreender também que o débito de um contribuinte se transforma em crédito para o seu cliente adquirente.
Esses conceitos são a base para a formação de preços de venda, para a gestão saudável do seu negócio e para a compreensão do sistema híbrido e tradicional que abordaremos a seguir.
Um empresário desinformado e ansioso pode tomar uma decisão precipitada se olhar apenas os números apresentados.
À primeira vista, no nosso exemplo, o empresário pode concluir que pagará mais imposto no simples que no regime normal.
Como veremos a seguir, essa resposta dependerá de outras informações.
A reforma tributária não vai substituir todos os impostos do sistema tributário nacional. Isso é muito importante ser compreendido. Você continuará pagando IPTU sobre imóveis, IPVA sobre veículos, IOF sobre operações financeiras, IRRF sobre salários entre muitos outros.
Tributos incidentes sobre a renda, o lucro e a folha de pagamentos continuam totalmente de fora dessa mudança de consumo, mantendo suas regras atuais. Entre eles, destacam-se:
No modelo do Simples Nacional tradicional, todos esses tributos (consumo, renda e folha) são agrupados e pagos em uma única guia (o DAS). Isto é, o Simples (DAS) engloba:
No regime Normal, esses tributos IRPJ, CSLL, INSS/CPP são apurados e pagos de forma distinta, ou seja, não sobre o preço de venda, mas sobre o lucro e a folha de salários.
Não vamos nos aprofundar nessas características, mas é importante salientar que o regime do "Simples Nacional" surgiu justamente como uma alternativa de simplificação e unificação dos tributos sobre o faturamento. Ao passo que, para as empresas normais, a apuração não se limita ao faturamento, mas também envolve conceitos como lucro contábil, lucro presumido, folha de pagamento etc.
Propositalmente usamos o exemplo acima para chamar a atenção do empresário quanto a esses aspectos e demonstrar o quão complexo pode ser escolher o regime tributário adequado.
O exemplo apresentado tratou apenas dos impostos sobre consumo e não abordou os tributos sobre renda/lucro nem os tributos sobre folha de pagamento.
Isso para lhe explicar mais um conceito importante. Podemos dividir e classificar os tributos com base na sua origem de incidência. Assim:
Portanto, quando analisamos o nosso exemplo, em que o empresário no regime normal pagou menos imposto que o simples nacional, esquecemos (propositalmente) de considerar as demais operações da empresa Normal, como: folha de salário e lucros.
Então, chegamos à conclusão que não é possível comparar o simples nacional com o regime normal apenas olhando para operações de consumo: compras e vendas.
Aprendemos que o simples nacional contempla no DAS todos os tributos (consumo, renda e folha), mas o mesmo não ocorre no regime normal.
Entender como é e como será a transferência de créditos entre empresas do simples e empresas normais.